O Xodó

Agora nos parece que não resta mais dúvida, quanto a responsabilidade pelos danos ou furtos ocorridos nos veículos, deixados nos estacionamentos, que cobram ou não, para tê-los sob sua guarda.
Vi a matéria muito rapidamente, mas foi o suficiente para esclarecer esse assunto tão polêmico.
Se você deixa seu automóvel, mesmo que velhinho, em um estacionamento, que cobra por isso, em sendo ele (o auto) avariado, o proprietário do estabelecimento, é que arcará com os prejuízos.
Então se aquele seu Cadillac, da década de 50, que estaria há alguns anos, no estacionamento de alguém, que recebe numerário mensal, para mantê-lo guardado, se tiver, por exemplo, alguma parte dele danificada, quem pagará os danos é o dono do estacionamento, e não o sujeito que teria praticado o delito.
O raciocínio é muito simples: se você paga para manter seu carro guardado, deseja, é claro, que ele fique protegido da ação das pessoas, que agiriam danificando-o, caso ele estivesse exposto.
Ora, se, entretanto, mesmo dentro do estacionamento, você o vê destruído, é óbvio que o objetivo de mantê-lo naquele local, por aquele preço, não foi alcançado.
Portanto a relação torna-se injusta, desequilibrada.
O proprietário do carro investe o dinheiro na mensalidade do local, onde seu bem é guardado, mas o resultado é o mesmo que ele teria se o tivesse deixado exposto na rua.
Portando se lhe furtaram a bolsa, máquina fotográfica, computador, filmadora, roupas, calçados, estepe, quebraram os vidros, farol, ou amassaram a lataria do seu xodó, cabe ao prejudicado receber os valores dos consertos, do proprietário do tal estacionamento.
Esse entendimento vale para os shopping centers, restaurantes, bancos e supermercados que também não cobrariam nada, pelo uso do espaço.

Mudando de assunto.
Veja que supimpa o Caddy 59, Série 62.
Curta o vídeo.

Sobre Fernando Zocca

Fernando Antônio Barbosa Zocca é brasileiro, casado, advogado e blogueiro, publica seus textos na Internet há mais de 10 anos tendo iniciado no site usinadeletras.com.br. Foi funcionário da prefeitura municipal de Piracicaba por seis anos. Advogou na comarca de Piracicaba por mais de 20 anos e hoje pratica a caminhada, o ciclismo e a corrida. Em 1982 publicou seu primeiro romance Rosas para Ana.
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