Extra Petita

Cartaz convocando o povo paulista a lutar contra o governo federal.

Cartaz convocando o povo paulista a lutar contra o governo federal.

No exercício da advocacia devem-se observar as regras sob pena do cometimento de muitas injustiças.
Se na prática diária os advogados, juízes, desembargadores, promotores de justiça, delegados de polícia, escrivães, escreventes e oficiais de justiça estão sujeitos aos equívocos involuntários, imagine o que não aconteceria se dos atos processuais fizessem parte a má-fé ou o dolo.
Um processo sempre começa com o pedido inicial. Da peça processual, que compõe a tal pretensão do requerente, deve constar a exposição dos fatos, os artigos das leis relacionados, a doutrina e também a jurisprudência.
Diante disto tudo o juiz de direito manda chamar a parte contra quem a peça inicial é elaborada e depois de ouvi-la, tomar o depoimento das testemunhas, cientificar-se dos relatórios dos peritos e as alegações da parte contrária, decide a questão por meio da sentença.
A decisão deve relacionar-se somente sobre o que consta do pedido inicial. Se por exemplo o juiz da vara criminal deve condenar o réu por disparar o seu rifle, da sacada da sua casa, contra um gato acuado na calçada, do outro lado da rua, e o condena por causar o infarto na velhinha que morreu em decorrência do susto que teve então a sentença extrapola os limites do requerido.
Esta saída dos limites do pedido inicial chama-se extra petita.
Se a decisão do juiz deve considerar as atitudes do réu, as testemunhas dos fatos, os resultados das perícias e, se por esse conjunto todo, certificar-se que o acusado, qualificado ali, naquela peça inaugural, não praticou os tais atos delituosos, ou se aquelas ações descritas não são crime, então a declaração da improcedência do pedido seria a decisão justa.
Entretanto se o desejo de condenar o tal perseguido for forte o suficiente para não esmorecer diante da irrefutabilidade das provas a favor dele, careceria à tal autoridade, a elaboração de novas artimanhas, ardis e tretas, com as quais pudesse, saciar a sua vontade.
Condenar por um crime não existente é tão ou mais grave do que o cometimento do tal delito. Neste sentido antes absolver o culpado do que condenar o inocente. Ou seja, os danos são menores quando se absolve o culpado do que quando se condena o inocente que não tem nada a ver com a quizumba.
O presente impeachment contra a presidenta Dilma é exatamente isso. Ou seja, não houve crime de responsabilidade fiscal ou empréstimos bancários ilegais. O que a presidenta fez outros governos também o fizeram e não foram por isso questionados.
A cassação da Dilma significa a ascensão de Michel Temer e isso é equivalente à cessação das investigações da Lava a Jato exatamente no instante em que os componentes do PSDB e PMDB começam a ter seus crimes ameaçados de descoberta.
Ao governo não interessa a supressão do deputado Eduardo Cunha. Apesar das evidências notabilíssimas dos crimes de lesão contra a economia nacional cometidas por ele, a sua prisão pode significar a delação de todos os velhos corruptos, que durante todos esses anos de vida pública, roubaram descaradamente o dinheiro que deveria servir ao melhor conforto da população eleitora pagadora dos impostos.
Não só com a prisão do criminoso far-se-ia a justiça, mas também com a devolução do que por ele foi adquirido ilegalmente.
A descrença, desconfiança na política, nos políticos, é o resultado da injustiça, da impunibilidade, da ostentação de quem rouba e ainda humilha, ofende gravosamente, o trabalhador honesto chamando-o de vagabundo.
Essa loucura precisa acabar. Cadeia para os corruptos e expropriação dos bens por eles adquiridos desonestamente.
Hoje, 9 de julho, comemora-se mais um aniversário (84ª) da revolução constitucionalista de 1932. Ela foi deflagrada por disparos feitos do alto da sacada de um sobrado durante manifestação popular no centro de São Paulo. Os fatos que a antecederam foram a derrubada – por Getúlio Vargas – do presidente Washington Luis e o impedimento da posse do paulista eleito Júlio Prestes.
Em 1930 Vargas alegava fraudes nas eleições. Hoje Michel Temer alega crimes de responsabilidade fiscal e outras querelas pessoais.
As formas, violentas ou ardilosas, de chegar intempestivamente ao poder precisam ser evitadas. Paciência e respeito são bons e todos gostam.

Sobre Fernando Zocca

Fernando Antônio Barbosa Zocca é brasileiro, casado, advogado e blogueiro, publica seus textos na Internet há mais de 10 anos tendo iniciado no site usinadeletras.com.br. Foi funcionário da prefeitura municipal de Piracicaba por seis anos. Advogou na comarca de Piracicaba por mais de 20 anos e hoje pratica a caminhada, o ciclismo e a corrida. Em 1982 publicou seu primeiro romance Rosas para Ana.
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